Destinação do IR

Ajude: Veja como apoiar a FRASOL por meio da destinação do seu imposto de renda

Colabore para que parte do seu imposto seja investido no futuro de crianças e adolescentes da sua cidade.

Leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas e jurídicas disponham de parte de seu imposto de renda a iniciativas sociais como a nossa sem gastar nada a mais por isso. As pessoas físicas podem se valer desse gesto solidário em dois momentos. O primeiro deles permite destinar até 6% do imposto de renda devido, ou seja, a pagar. Neste caso, o valor é antecipado pelo contribuinte, mas devolvido pela União por meio do abatimento do imposto a pagar ou é estornado junto com a restituição do imposto de renda.

A única condição para a realização desse tipo de destinação é que as pessoas físicas façam a declaração do imposto de renda na versão completa e que a antecipação do tributo seja realizada até o dia 30 de dezembro do ano-calendário da declaração.

Pessoas jurídicas podem utilizar esse mesmo mecanismo para conceder até 1% de imposto devido sobre seu lucro real. Neste caso, os valores podem ser apurados e pagos mensalmente e serão igualmente abatidos ou restituídos pela União após o fechamento do ano-calendário.

Para selecionar nossa entidade como destinatária do recurso basta acessar o site do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CDMCA (www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br), selecionar no menu a Guia de Recolhimento e clicar em Emissão da Guia, preencher os dados e indicar a FRASOL (Fraternidade Solidária São Francisco de Assis) como destinatária. É preciso ainda calcular o valor a ser destinado (até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% sobre o lucro real para pessoas jurídicas), imprimir a guia e pagá-la no banco. Pessoas físicas podem quitar o montante em uma ou mais parcelas, desde que os pagamentos sejam realizados até o dia 30 de dezembro do ano-calendário da declaração. É muito importante juntar todos os recibos à declaração de ajuste anual no ano seguinte.

As pessoas físicas que não recolherem a destinação até 30 de dezembro do ano-calendário ainda designar 3% do imposto devido na declaração de ajuste anual.Após essa data, pessoas jurídicas não podem mais fazer a destinação do imposto para o ano-calendário anterior.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a FRASOL pelos telefones (16) 3637-0404 e (16) 3919-7681 ou ligue diretamente no Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente pelo número (16) 3625-4790.